Motoristas que estão com a documentação do veículo irregular por conta de multas oriundas dos radares eletrônicos administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) entre o dia 27 de agosto de 2002 e 15 de março de 2005, já podem requerer administrativamente a anulação dessas multas no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
É que, desde o dia 20 de janeiro, foi publicado no Diário da Justiça o acórdão da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí que anulou 30 mil multas expedidas no período acima, por considerar ilegal o contrato existente entre a Strans e a Consladel, empresa responsável pela emissão das multas. Além de cancelar as multas, o TJ decidiu por unanimidade que todas as pessoas penalizadas têm direito a requerer de volta o dinheiro pago, inclusive com valores corrigidos. O ex-vereador Jacinto Teles, autor da ação popular que levou o Tribunal de Justiça a anular as multas, afirmou que qualquer pessoa que tenha o carro com documentos atrasados por conta de multas da Strans desse período deve requerer administrativamente a baixa no sistema. “O cidadão deve levar uma cópia da decisão (que pode ser obtida no site do TJ, no link
http://www.tjpi.jus.br/tjpi/uploads/diario/dj100120.pdf ou no próprio TJ) e levar ao Detran. Caso o Detran se recuse a dar baixa, então deve-se entrar com um mandado de segurança”, explica o ex-parlamentar.
Com relação a devolução do valor pago com as multas, Jacinto Teles explica que o justo e razoável seria a Prefeitura de Teresina enviar comunicado à população, nos meios de comunicação, convocando as pessoas a receberem o valor de volta. “Mas, se a PMT assim não o fizer, o cidadão pode requerer administrativamente na Strans o ressarcimento do valor. Se, ainda assim, não for atendido, então deverá procurar um advogado para orientação”, diz. Estima-se que 30 mil
motoristas terão direito ao ressarcimento. A Strans já havia afirmado, há 15 dias, que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Em declaração à imprensa há 15 dias, Mário Andreti, assessor jurídico da Strans, afirmou que uma coisa é o contrato que a ação pretendeu anular e outra coisa é o funcionamento dos radares. “Não se pode provar que estava havendo um aumento abusivo de multas para benefício da própria empresa (Consladel). Para funcionar o radar tem que ser anteriormente autorizado pelo Inmetro e tem que seguir uma regulamentação do Contran. Então, não se pode provar que esses radares foram viciados a aplicar multa em qualquer veículo que passasse”, argumentou.
Andreti disse ainda que a Strans modificou a forma de pagamento à empresa responsável pelos radares. “A empresa antes recebia por multa paga e não aplicada. Ou seja, se o cidadão recebesse a multa e não efetuasse o pagamento, a
empresa não receberia nenhum centavo.” A empresa atualmente responsável por explorar esse serviço recebe um valor fixo mensal.